Com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores diante de novos formatos de trabalho por conta da pandemia, o Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou uma nota técnica com 17 recomendações para a atividade em home office, também direcionada para empresas, sindicatos e órgãos públicos.
São eles:
1 – Ética Digital: respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal, assim como familiar. Proteção de dados fornecidos pelo empregado.
2 – Contrato de Trabalho: regular a prestação de serviços em regime de home office, através de contrato de trabalho, sua duração e disponibilizar infraestrutura para o trabalho remoto. Além disso, destacar a necessidade de qualidade de vida do empregado, sua segurança e saúde. Qualificar o empregado através de treinamento e motivá-lo
3 – Ergonomia: observar os parâmetros da ergonomia, quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.
4 – Intervalos: Garantir ao trabalhador capacitação e adaptação para a introdução de novos dispositivos tecnológicos, bem como suas pausas para descanso e alimentação.
5 – Apoio e capacitação: Oferecer apoio para capacitação do trabalhador para com suas ferramentas de trabalho e dispositivos tecnológicos.
6 – Prevenção de doenças: Instruir empregados sobre as precauções a tomar a fim de evitar danos à saúde, acidentes de trabalho e incentivar exercícios laborais.
7 – Escala: Adequar a jornada de trabalho às necessidades do trabalhador, assim como suas responsabilidades familiares, de modo que ocorra uma flexibilização de horários na necessidade do mesmo.
8 – Etiqueta digital: Adotar modelos de comportamento na rede,com especificação de horários, bem como medidas de proteção contra assédio e intimidação através do ambiente online.
9 – Privacidade: Garantir o direito à privacidade do trabalhador e seu direito de imagem
10 – Uso de imagem: Assegurar que o uso de imagem e voz seja consentido pelo trabalhador
11 – Pandemia: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia para o uso do material produzido pelos trabalhadores.
12 – Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão, que não extrapolam o limite jurídico entre os trabalhadores e a empresa.
13 – Autocuidado: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sintomas de covid-19.
14 – Idosos: Garantir que o home office seja oferecido ao idoso sempre de forma a favorecer sua liberdade e direito ao exercício da atividade profissional.
15 – Pessoas com deficiência: Assegurar que o home office favoreça pessoas com deficiência, principalmente na obtenção e conservação do emprego.
16 – Controle da jornada: Adotar controle da jornada de trabalho para o uso das plataformas digitais privadas ou abertas na atividade profissional.
17- Automação: Estimular a criação de programas de profissionalização especializada para a mão de obra.