Petrobras deve assumir todos os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica necessários ao regular desempenho do teletrabalho
A Petrobras foi obrigada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar, no prazo máximo de dez dias úteis, pelos custos com mobiliário dos cerca de 16 mil funcionários em home office no Estado, em decorrência da pandemia.
Concedida no dia 8 de julho, pela 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a liminar ainda determina que a Petrobras assuma todos os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica necessários ao regular desempenho do teletrabalho, a partir de 10 de junho, dia da entrada da ação judicial.
Desde o dia 17 de março, cerca de 90% dos funcionários da Petrobras foram colocados para trabalhar de forma telepresencial, como forma de preservação da saúde. Contudo, ao emitir comunicado de que trabalhariam home office a companhia já deixou expresso que não terão reembolso de qualquer custo extra. Diante disso, segundo a advogada do Sindipetro-RJ, Karina de Mendonça Lima, o sindicato resolveu entrar com a ação para pedir reembolso dessas despesas. “O sindicato não é contra o teletrabalho em momento de pandemia, mas ele não pode ser instituído de forma irregular”, diz.
Segundo argumenta Karina, o parágrafo 3º, do artigo 4º da Medida Provisória (MP) n° 927, prevê que em 30 dias após a instituição do home office, a empresa deve trazer expressamente qual será o reembolso desses custos. Além disso, afirma que nenhuma norma de ergonomia está sendo observada. “Os funcionários estão trabalhando na mesa de jantar, na cama, no local onde ele tem disponível, sem que haja o fornecimento ou reembolso do mobiliário adequado”, diz.
Após ser notificada da ação, no dia 29 de junho a empresa anunciou que estenderia o teletrabalho, pensando na saúde de seus funcionários, até 31 de dezembro, e ofereceu um auxílio de R$ 1 mil a cada um para compra de equipamentos ergonômicos, tais como cadeira, suporte para notebook, teclado e mouse.
Contudo, segundo a advogada do Sindipetro, essa parcela única de R$ 1 mil não seria suficiente. O sindicato ainda pede que seja firmado acordo, de preferência coletivo, para tratar do home office e suas condições de trabalho.
Ao analisar o caso, a juíza do trabalho substituta Danusa Berta Malfatti, da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, deu liminar favorável parcialmente ao Sindipetro. (Ação Civil Pública Cível nº 0100455-61.2020.5.01.0052 ). Segundo a magistrada, o artigo 4º da MP 927, de 2020, estabeleceu que durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, independentemente da existência de acordo individual ou coletivo.
Porém, segundo a decisão, “o empregador poderia se resguardar, providenciando um ajuste prévio expresso individualmente com cada empregado, haja vista que são situações peculiares”. Como a empresa não fez isso, segundo a magistrada, “atraiu para si o risco de arcar com os prejuízos experimentados pelos empregados.”
Para a magistrada, o artigo 2º da CLT é claro ao dispor que quem assume os riscos da atividade econômica é o empregador, “não sendo admissível o compartilhamento dos custos para execução dos trabalhos”. Assim determinou que a companhia arque com o mobiliário ergonômico, no prazo de dez dias úteis, que devem ser entregues na casa do funcionário. Além dos gastos com energia e internet, a partir de 10 de junho, data de entrada da ação. Sob pena de ter que arcar com o valor de R$ 5 mil por funcionário, em caso de descumprimento. Da decisão cabe recurso.
Em circular enviada aos funcionários após a decisão, a Petrobras informa reafirmar seu respeito às decisões judiciais, “mas defenderemos na Justiça a manutenção das regras estabelecidas temporariamente para o teletrabalho durante a pandemia da Covid-19”.
Em função da ação judicial do sindicato, a Petrobras, informou que “suspenderá todas as novas solicitações de ajuda de custo para compra de equipamentos ergonômicos e interromperá o pagamento a cerca de 9 mil empregados da base do Rio de Janeiro que já haviam feito o pedido. Nas demais bases, a ajuda de custo permanece”. Segundo a advogada do Sindipetro, o informe é uma clara retaliação à atuação do sindicato.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Petrobras não quis se manifestar.