O Brasil teve 663.551 óbitos e 30.443.597 casos registrados do novo coronavírus até o dia 30 de abril de 2022. Mesmo assim, com o avanço da vacinação, o uso obrigatório de máscara em ambientes fechados já não existe mais.
Segundo a Portaria publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (01/04), não é necessário o uso mais. No entanto, é válido ressaltar que estados, municípios e até mesmo algumas empresas podem continuar obrigando o uso do equipamento de proteção individual.
Um exemplo disso é em vôos, onde o uso da máscara segue sendo obrigatório e passageiros que se negarem, podem ser impedidos de viajar.
O que acontecerá em caso de aumento de casos de covid?
De acordo com o documento, caso o número de infectados aumente em determinado município ou estado, o uso de máscaras deve ser reavaliado. Mas isso só será feito caso o nível de alerta seja “alto” ou “muito alto”. É considerado alto quando há a partir de 151 casos para cada 100 mil habitantes.
O governo garante que está preparado para atender casos de covid. “Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vírus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primária e leitos de UTI, temos condição de atender”, declarou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em coletiva de imprensa.
Curva de mortes nos estados em 30 de abril
- Em alta (9 estados): SC, MG, SP, GO, MS, MT, RO, MA e RN
- Em estabilidade (5 estados): RS, AC, AP, PA, CE
- Em queda (8 estados): PR, ES, AM, AL, BA, PE, PI e SE
- Não divulgou (4 estados e o Distrito Federal): DF, PB, RJ, RR e TO
Empresas precisam fornecer máscaras ainda?
Se o município, nem o estado obrigar o uso de máscaras em locais fechados, as empresas não são obrigadas a fornecerem o equipamento de proteção individual. Exceto em casos nos quais a empresa obrigue o uso dentro do ambiente laboral ou em instituições de saúde, onde o uso de máscara continua obrigatório.
E se o funcionário quiser usar máscara?
Qualquer pessoa pode continuar usando máscara no ambiente laboral. Entretanto, nesse caso, se na área de atuação e no município o uso não for obrigatório, a empresa não será obrigada a fornecer. O profissional deverá levar a sua própria máscara.
Casos positivos de covid: o que é feito?
Caso um profissional apresente sintomas, ele é considerado suspeito. As manifestações clínicas que devem ser observadas são as seguintes:
- febre (mesmo que referida);
- tosse;
- dificuldade respiratória;
- distúrbios olfativos e gustativos;
- calafrios;
- dor de garganta e de cabeça;
- coriza; ou
- diarreia.
Nesse caso, o profissional deve ser afastado e deve ser realizado o exame. Caso seja positiva, é preciso afastar o profissional das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
“A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios”, diz a portaria.Pensando em maior segurança e também no bom resultado que tiveram com o home office, muitas empresas seguirão com a equipe em casa ou no trabalho híbrido. Saiba mais.